Menu
PRIMEGATE SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 62.053.575/0001-20, única e exclusiva proprietária do domínio www.primegatepay.com.br, doravante denominada “PrimeGate”, “Plataforma” ou “Contratada”, e, de outro lado, VOCÊ, pessoa física ou jurídica que acessa, se cadastra, utiliza ou contrata os serviços disponibilizados pela Plataforma, doravante denominado “Usuário”, “Cliente”, “Parceiro” ou “Contratante”, resolvem firmar o presente Termo de Uso e Condições Gerais de Utilização da Plataforma PrimeGate, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO E DA ATIVIDADE DA PRIMEGATE
1.1. A PrimeGate disponibiliza infraestrutura tecnológica para intermediação e processamento de pagamentos, incluindo, sem limitação, APIs, links de pagamento, checkout hospedado, painéis operacionais, integração com parceiros de processamento, conciliação, gestão de transações e funcionalidades correlatas.
1.2. A PrimeGate atua exclusivamente como provedora de tecnologia e intermediadora operacional de pagamentos, não integrando a cadeia de fornecimento dos produtos ou serviços comercializados pelo Usuário.
1.3. A PrimeGate não fabrica, vende, revende, distribui, entrega, garante ou presta assistência técnica relativamente aos produtos ou serviços ofertados pelo Usuário a seus compradores finais, não assumindo qualquer responsabilidade por qualidade, quantidade, vícios, defeitos, licitude da oferta, publicidade, entrega, suporte, garantia, arrependimento, reembolso, cumprimento de oferta ou qualquer obrigação decorrente da relação comercial entre vendedor e comprador.
1.4. Salvo disposição legal ou regulatória expressa em sentido diverso, a PrimeGate não se qualifica como instituição financeira, não concede crédito em nome próprio, não capta recursos do público, não administra cartões e não realiza atividades privativas de instituições autorizadas, limitando-se à prestação de serviços de tecnologia e intermediação operacional de pagamentos, diretamente ou por meio de parceiros.
CLÁUSULA 2 – DO ACEITE E DA VINCULAÇÃO
2.1. Ao acessar, se cadastrar, contratar ou utilizar qualquer funcionalidade da Plataforma, o Usuário declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os presentes Termos de Uso, bem como as políticas complementares da PrimeGate.
2.2. O aceite eletrônico destes Termos produz todos os efeitos legais e vincula o Usuário às suas disposições.
2.3. A PrimeGate poderá alterar, atualizar, complementar ou substituir estes Termos a qualquer tempo, mediante publicação da versão atualizada em seu site ou plataforma. A continuidade de uso dos serviços após a atualização implicará aceitação da nova versão.
CLÁUSULA 3 – DAS DEFINIÇÕES
Para os fins destes Termos, aplicam-se as seguintes definições:
a) Plataforma: ambiente tecnológico disponibilizado pela PrimeGate, incluindo site, painéis, APIs, checkout, módulos, integrações e ferramentas operacionais;
b) Usuário / Cliente / Parceiro: pessoa física ou jurídica que utiliza os serviços da PrimeGate;
c) Comprador: terceiro adquirente dos produtos ou serviços oferecidos pelo Usuário;
d) Transação: operação de pagamento realizada por meio da infraestrutura da PrimeGate;
e) Conta Virtual: ambiente digital de registro de transações, saldos, retenções, repasses, ajustes e movimentações vinculadas ao Usuário;
f) Repasse / Payout: transferência dos valores líquidos devidos ao Usuário para a conta bancária por ele indicada e validada;
g) Chargeback: contestação de pagamento iniciada pelo portador, emissor, adquirente, arranjo de pagamento ou instituição participante;
h) Reembolso: devolução total ou parcial de valores ao comprador;
i) Taxas: remuneração, tarifas, encargos, custos operacionais, multas contratuais, chargebacks, penalidades ou quaisquer valores devidos à PrimeGate pelo uso da Plataforma;
j) KYC/KYB: procedimentos de identificação, qualificação, validação e monitoramento de pessoa física e jurídica, inclusive representantes, procuradores, sócios, administradores e beneficiários finais;
k) Beneficiário Final: pessoa natural que, direta ou indiretamente, possua, controle, influencie ou se beneficie economicamente da pessoa jurídica ou da operação;
l) PEP: pessoa politicamente exposta, nacional ou estrangeira, bem como pessoas relacionadas, quando aplicável;
m) Atividades Restritas: atividades vedadas pela legislação, regulação aplicável, políticas internas da PrimeGate, parceiros processadores ou regras de mercado;
n) Documentos de Compliance: documentos e informações cadastrais, societárias, financeiras, operacionais, fiscais, reputacionais e de origem de recursos solicitados pela PrimeGate a qualquer tempo.
CLÁUSULA 4 – DO CADASTRO, ELEGIBILIDADE E RESPONSABILIDADE CADASTRAL
4.1. Poderão se cadastrar na Plataforma:
a) pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e plenamente capazes, ou emancipadas na forma da lei;
b) pessoas jurídicas regularmente constituídas, por meio de seu representante legal ou procurador com poderes suficientes.
4.2. O Usuário declara, sob as penas da lei, que todas as informações fornecidas à PrimeGate são completas, verdadeiras, corretas, atualizadas e legítimas, responsabilizando-se integralmente por sua exatidão.
4.3. O Usuário deverá manter seus dados cadastrais, bancários, societários, fiscais, operacionais e de contato permanentemente atualizados.
4.4. A PrimeGate poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar documentos complementares, realizar diligências, exigir atualização cadastral, efetuar validações automatizadas ou manuais e adotar procedimentos adicionais de verificação, inclusive antes da aprovação do cadastro, durante a manutenção da conta ou previamente a repasses.
4.5. O cadastro do Usuário não gera direito adquirido à ativação da conta ou à continuidade do uso da Plataforma, podendo a PrimeGate recusar, limitar, suspender ou encerrar o relacionamento, a seu critério fundamentado em risco, compliance, exigência regulatória, operacional ou reputacional.
CLÁUSULA 5 – DA POLÍTICA DE KYC, KYB, COMPLIANCE E PREVENÇÃO À FRAUDE
5.1. A PrimeGate adota procedimentos de identificação, qualificação, verificação e monitoramento de Usuários, parceiros e operações, com a finalidade de prevenir fraudes, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, ocultação patrimonial, uso indevido da Plataforma, infrações regulatórias e demais ilícitos.
5.2. Para fins de cadastro, manutenção ou revisão da conta, a PrimeGate poderá solicitar, conforme aplicável:
a) documento oficial de identificação com foto;
b) CPF ou CNPJ;
c) comprovante de endereço;
d) selfie, prova de vida, biometria, videoconferência ou mecanismos equivalentes de validação;
e) contrato social, estatuto, alterações societárias, documentos de representação e quadro societário;
f) documentos de sócios, administradores, procuradores, representantes legais e beneficiários finais;
g) comprovantes bancários e de titularidade da conta recebedora;
h) licenças, autorizações, alvarás, registros regulatórios ou documentos setoriais;
i) documentos fiscais, comerciais, operacionais e comprovação da atividade exercida;
j) informações sobre origem de recursos, modelo de negócio, canais de venda, fornecedores, público-alvo, ticket médio, volume transacional, política de reembolso, logística, atendimento e indicadores operacionais;
k) quaisquer outros documentos considerados necessários para fins de verificação, auditoria, prevenção a fraude, análise reputacional e cumprimento de obrigações legais ou contratuais.
5.3. A PrimeGate poderá realizar procedimentos de KYC/KYB antes da ativação da conta, durante a vigência da relação comercial e sempre que houver alteração cadastral, aumento de risco, mudança de atividade, indício de irregularidade, oscilação relevante de volume ou solicitação de autoridades, parceiros ou participantes da cadeia de pagamentos.
5.4. O Usuário autoriza a PrimeGate a consultar bases públicas e privadas, bureaus de dados, listas restritivas, listas de sanções, listas de PEP, sistemas antifraude, serviços de validação documental, motor de risco e outras fontes idôneas necessárias à verificação de identidade, capacidade, regularidade e legitimidade das operações.
5.5. A PrimeGate poderá identificar e qualificar o beneficiário final da pessoa jurídica, inclusive exigindo estrutura societária completa, cadeia de participação societária, documentos de controladores diretos e indiretos e informações adicionais sobre a origem econômica da operação ou do negócio.
5.6. Caso o Usuário, seu representante, sócio, administrador, procurador ou beneficiário final seja classificado como PEP, vinculado a jurisdição de maior risco, atividade sensível, setor suscetível a fraude ou qualquer hipótese de risco elevado, a PrimeGate poderá aplicar diligência reforçada, solicitar documentação adicional, exigir comprovação de origem de recursos, aprovações internas adicionais e monitoramento intensificado.
5.7. A ausência de envio de documentos, o envio incompleto, ilegível, inconsistente, vencido, divergente, fraudulento ou insuficiente poderá resultar em:a) pendência cadastral;
b) restrição parcial de funcionalidades;
c) suspensão temporária da conta;
d) retenção de valores;
e) recusa de transações ou repasses;
f) bloqueio preventivo;
g) encerramento definitivo da conta.
5.8. A PrimeGate poderá realizar monitoramento contínuo das transações, do comportamento operacional da conta, da natureza dos produtos ou serviços comercializados, da taxa de chargeback, da recorrência de reclamações, do padrão de vendas, da compatibilidade entre atividade declarada e atividade praticada, da origem e destino de recursos, e de quaisquer sinais de alerta ou anomalias transacionais.
5.9. Sempre que identificar operações atípicas, inconsistentes, incompatíveis com o perfil cadastral, com indícios de fraude, simulação, triangulação, auto processamento, uso de interpostas pessoas, ocultação de beneficiário final, uso indevido de terceiros, lavagem de dinheiro ou qualquer outra irregularidade, a PrimeGate poderá adotar medidas preventivas e corretivas imediatas, inclusive bloqueio cautelar de conta e valores, sem prejuízo das comunicações legalmente cabíveis.
5.10. O Usuário obriga-se a cooperar integralmente com os procedimentos de compliance da PrimeGate, fornecendo, no prazo solicitado, todas as informações e documentos necessários à análise cadastral, monitoramento transacional e revalidação periódica.
5.11. A aprovação cadastral, a realização de repasses ou a manutenção da conta ativa não impedem novas análises, revisões ou reclassificações de risco a qualquer tempo.
CLÁUSULA 6 – DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
6.1. Constituem obrigações exclusivas do Usuário:
a) exercer atividade lícita, regular e compatível com a legislação aplicável;
b) cumprir a legislação consumerista, civil, tributária, societária, regulatória, publicitária, concorrencial, de propriedade intelectual, proteção de dados e qualquer outra aplicável ao seu negócio;
c) ofertar apenas produtos e serviços verdadeiros, lícitos, autorizados e efetivamente disponíveis;
d) prestar informações claras, completas e não enganosas a seus compradores;
e) honrar ofertas, prazos, entrega, suporte, garantia e reembolso quando devidos;
f) manter canais de atendimento ativos e eficientes;
g) utilizar conta bancária de sua titularidade ou de titularidade legítima e autorizada;
h) manter em sigilo suas credenciais de acesso, chaves de API, tokens e senhas;
i) comunicar imediatamente qualquer suspeita de uso indevido, acesso não autorizado ou incidente de segurança;
j) não utilizar a Plataforma para interpor operações de terceiros não cadastrados ou para mascarar a real origem, titularidade, finalidade ou destino dos recursos.
6.2. O Usuário responderá integralmente por perdas, danos, custos, chargebacks, multas, penalidades, reclamações, demandas judiciais ou administrativas e quaisquer prejuízos decorrentes de seus atos, omissões, irregularidades, fraude, descumprimento legal ou violação destes Termos.
CLÁUSULA 7 – DAS TRANSAÇÕES, PROCESSAMENTO E REPASSES
7.1. As transações aprovadas serão registradas na Conta Virtual do Usuário e submetidas às regras operacionais da PrimeGate, dos parceiros de processamento, adquirentes, subadquirentes, instituições participantes, bancos, arranjos de pagamento e demais entidades envolvidas.
7.2. Os repasses serão realizados para a conta bancária previamente cadastrada e validada pelo Usuário, de acordo com o cronograma operacional aplicável, podendo variar conforme o método de pagamento, o perfil de risco, o histórico da conta, a natureza da atividade e as regras dos parceiros envolvidos.
7.3. A PrimeGate poderá estabelecer prazos de liquidação, janelas operacionais, reservas, retenções temporárias, saldo mínimo de segurança, antecipações condicionadas e mecanismos de contingência operacional.
7.4. A PrimeGate poderá reter, compensar, deduzir ou bloquear valores, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, entre outras:
a) chargebacks, disputas, cancelamentos ou reembolsos;
b) suspeita de fraude ou irregularidade;
c) inconsistência cadastral ou documental;
d) necessidade de reanálise de compliance;
e) determinação judicial, policial, arbitral, administrativa ou regulatória;
f) necessidade de compensação de débitos, taxas, multas ou prejuízos;
g) risco operacional, reputacional ou financeiro relevante.
7.5. A mera aprovação de uma transação não implica garantia de irreversibilidade, liquidação definitiva ou inexistência de contestação futura.
CLÁUSULA 8 – DAS TAXAS, COMPENSAÇÕES E AJUSTES
8.1. Pela utilização da Plataforma, o Usuário pagará à PrimeGate as taxas, tarifas, comissões, encargos operacionais e demais valores aplicáveis ao serviço contratado.
8.2. A PrimeGate poderá descontar automaticamente de saldos existentes ou futuros quaisquer valores devidos pelo Usuário, incluindo chargebacks, reembolsos, multas, tarifas administrativas, custos operacionais, perdas decorrentes de fraude, inadimplência ou violação destes Termos.
8.3. Na ausência de saldo suficiente, o Usuário permanecerá obrigado ao pagamento integral dos valores devidos, podendo a PrimeGate adotar as medidas cabíveis para cobrança.
CLÁUSULA 9 – DAS ATIVIDADES RESTRITAS E PROIBIDAS
9.1. É expressamente proibida a utilização da Plataforma para processamento, recebimento, intermediação ou facilitação de pagamentos relacionados, direta ou indiretamente, a:
a) atividades ilícitas sob a legislação brasileira ou internacional aplicável;
b) produtos falsificados, pirateados, plagiados ou que violem direitos de terceiros;
c) pornografia, exploração sexual, prostituição ou serviços correlatos;
d) drogas ilícitas, substâncias proibidas ou produtos controlados sem autorização;
e) armas, munições, explosivos e equipamentos de uso restrito;
f) rifas, loterias, apostas, jogos de azar ou atividades dependentes de autorização específica não comprovada;
g) pirâmides financeiras, esquemas fraudulentos, captação irregular de recursos ou falsas promessas de rendimento;
h) software malicioso, espionagem, invasão de dispositivos, fraude eletrônica ou atividades cibernéticas ilícitas;
i) comercialização indevida de dados pessoais, bases de contatos ou informações sigilosas;
j) ocultação de bens, direitos e valores, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraude, simulação ou interposição fraudulenta de terceiros;
k) qualquer atividade vedada por bandeiras, adquirentes, parceiros, arranjos de pagamento, políticas internas da PrimeGate ou normas aplicáveis.
9.2. A identificação de atividade restrita ou proibida poderá ensejar bloqueio imediato da conta, suspensão de repasses, retenção cautelar de valores, rescisão contratual por justa causa e comunicação aos parceiros e autoridades competentes, quando cabível.
CLÁUSULA 10 – DE CHARGEBACKS, CANCELAMENTOS E REEMBOLSOS
10.1. O Usuário é integralmente responsável pela legitimidade de suas vendas, pela comprovação da entrega ou prestação do serviço e pela gestão preventiva de disputas, reclamações, reembolsos e chargebacks.
10.2. Em caso de contestação, a PrimeGate poderá solicitar documentos comprobatórios, registros de atendimento, comprovantes de entrega, aceite, evidências de consumo, logs, contratos e demais elementos necessários à defesa da transação.
10.3. A PrimeGate poderá, a seu critério operacional, disputar chargebacks perante os participantes da cadeia de pagamento, sem que isso constitua obrigação de resultado.
10.4. Cada transação contestada poderá sujeitar o Usuário à cobrança de tarifa administrativa de até R$ 45,00 por evento, sem prejuízo do débito do valor principal contestado e demais encargos incidentes.
10.5. A PrimeGate poderá deduzir, reter ou compensar automaticamente valores decorrentes de chargebacks, cancelamentos, reembolsos, disputas e respectivas tarifas.
CLÁUSULA 11 – DA PROTEÇÃO DE DADOS, PRIVACIDADE E COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES
11.1. O tratamento de dados pessoais realizado pela PrimeGate observará a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
11.2. O Usuário declara ciência de que seus dados pessoais, cadastrais, societários, bancários, comerciais, transacionais e comportamentais poderão ser coletados, armazenados, tratados, classificados, compartilhados e utilizados pela PrimeGate para:
a) viabilizar o cadastro e a prestação dos serviços;
b) autenticar identidade e validar informações;
c) prevenir fraude, lavagem de dinheiro e demais ilícitos;
d) cumprir obrigações legais, regulatórias, contratuais e de auditoria;
e) monitorar transações e gerir riscos;
f) permitir integração com parceiros tecnológicos, processadores, adquirentes, instituições financeiras, bureaus, sistemas antifraude e prestadores necessários à operação;
g) resguardar direitos da PrimeGate em processos administrativos, arbitrais ou judiciais.
11.3. O Usuário autoriza o compartilhamento das informações estritamente necessárias com autoridades públicas, órgãos reguladores, entidades de investigação, parceiros de processamento, instituições participantes da transação e terceiros contratados, sempre que houver base legal, obrigação regulatória, necessidade operacional legítima ou exercício regular de direitos.
11.4. A PrimeGate adotará medidas técnicas, administrativas e organizacionais razoáveis para proteção dos dados tratados, sem prejuízo de que nenhum sistema é integralmente imune a falhas, ataques ou acessos indevidos.
CLÁUSULA 12 – DA GUARDA DE DOCUMENTOS E REGISTROS
12.1. A PrimeGate poderá manter, pelo prazo legal, regulatório, contratual ou pelo período necessário ao exercício regular de direitos, registros cadastrais, logs de acesso, históricos transacionais, documentos de compliance, comprovantes operacionais, evidências antifraude e demais informações relacionadas à utilização da Plataforma.
12.2. Mesmo após o encerramento da conta, a PrimeGate poderá conservar documentos e registros pelo prazo exigido pela legislação aplicável, por obrigações regulatórias, por prevenção à fraude, por auditoria ou para resguardar seus direitos.
CLÁUSULA 13 – DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA, SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO
13.1. A PrimeGate poderá, a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio, adotar medidas preventivas ou corretivas em caso de risco, irregularidade ou descumprimento destes Termos, incluindo:
a) solicitação de documentos adicionais;
b) limitação de funcionalidades;
c) suspensão temporária da conta;
d) bloqueio de acesso;
e) retenção de valores;
f) recusa de transações;
g) encerramento definitivo da relação comercial.
13.2. Constituem, entre outras, hipóteses para suspensão ou encerramento:
a) fraude comprovada ou suspeita razoável de fraude;
b) omissão, falsidade ou inconsistência cadastral;
c) negativa injustificada de cooperação em procedimento de compliance;
d) atividade incompatível com o perfil aprovado;
e) alto índice de chargebacks, reclamações ou reembolsos;
f) comercialização de atividade restrita ou proibida;
g) violação de propriedade intelectual;
h) uso indevido da marca PrimeGate;
i) determinação legal, judicial, regulatória ou de parceiro operacional;
j) risco reputacional, financeiro, operacional ou regulatório relevante.
13.3. Nas hipóteses acima, a PrimeGate poderá manter valores retidos pelo tempo necessário à apuração dos fatos, à cobertura de prejuízos, chargebacks, reembolsos, multas, custos operacionais ou ao atendimento de exigências legais e regulatórias.
CLÁUSULA 14 – DAS COMUNICAÇÕES E COOPERAÇÃO COM AUTORIDADES
14.1. Sem prejuízo do dever de confidencialidade e observada a legislação aplicável, a PrimeGate poderá fornecer informações, documentos, registros e dados às autoridades competentes, órgãos reguladores, entidades fiscalizatórias, parceiros de processamento e instituições participantes da cadeia de pagamentos, quando houver obrigação legal, determinação válida, solicitação formal amparada em lei ou necessidade de prevenção e investigação de ilícitos.
14.2. O Usuário reconhece que medidas internas de prevenção à fraude, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outros ilícitos podem ser adotadas sem comunicação prévia quando exigidas pela natureza do risco, pela legislação aplicável ou por dever de sigilo legal.
CLÁUSULA 15 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à Plataforma, incluindo software, código-fonte, layout, identidade visual, marca, logotipos, APIs, documentação, fluxos, bancos de dados e demais ativos, pertencem exclusivamente à PrimeGate ou a terceiros licenciantes.
15.2. É vedada a reprodução, cópia, modificação, engenharia reversa, descompilação, distribuição, sublicenciamento, cessão, exploração indevida ou qualquer uso não autorizado da Plataforma ou de seus elementos.
CLÁUSULA 16 – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
16.1. A PrimeGate não garante disponibilidade ininterrupta da Plataforma, nem ausência de falhas, instabilidades, indisponibilidades temporárias, atrasos, integrações interrompidas, indisponibilidade de terceiros, falhas de internet, energia, serviços bancários, adquirentes ou parceiros.
16.2. A PrimeGate não responderá por lucros cessantes, danos indiretos, perda de oportunidade, dano reputacional, perdas comerciais, reclamações de compradores, obrigações fiscais do Usuário ou prejuízos decorrentes da atividade econômica do Usuário, salvo quando houver dolo ou culpa grave comprovada nos limites da lei aplicável.
CLÁUSULA 17 – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
17.1. Este Termo vigorará por prazo indeterminado, a partir do aceite eletrônico pelo Usuário.
17.2. Qualquer das partes poderá encerrar a relação contratual a qualquer tempo, observadas as obrigações pendentes, retenções justificadas, liquidação operacional, prazos técnicos e cumprimento de deveres legais ou regulatórios.
17.3. A rescisão não afasta a responsabilidade do Usuário por obrigações anteriores, chargebacks futuros, reembolsos pendentes, multas, indenizações, débitos e demais valores relacionados ao período de utilização da Plataforma.
CLÁUSULA 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não importará em renúncia, novação ou alteração contratual.
18.2. A nulidade ou inexigibilidade de qualquer disposição destes Termos não prejudicará a validade das demais cláusulas.
18.3. A PrimeGate poderá ceder ou transferir seus direitos e obrigações decorrentes destes Termos a sociedades do mesmo grupo econômico, afiliadas, sucessoras ou terceiros, independentemente de prévia anuência do Usuário, desde que preservada a continuidade essencial dos serviços e observada a legislação aplicável.
18.4. Estes Termos deverão ser interpretados em conjunto com a Política de Privacidade, Política de Cookies, Política de KYC/Compliance e demais documentos complementares eventualmente publicados pela PrimeGate.
CLÁUSULA 19 – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos, ressalvadas as hipóteses de competência legal absoluta.
CLÁUSULA 20 – DOS CANAIS DE ATENDIMENTO
20.1. Em caso de dúvidas, solicitações, suporte ou reclamações, o Usuário poderá contatar a PrimeGate por meio dos seguintes canais:E-mail: contato@primegatepay.com.br
Site: www.primegatepay.com.br
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.Última atualização: Abril de 2026.
© PrimeGate Soluções em Pagamentos Digitais Ltda. Todos os direitos reservados.